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Lilian Bizerra Santos de Abreu
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Comentários
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Lilian Bizerra Santos de Abreu
Comentário ·
há 11 dias
Cartão de Crédito e compras não reconhecidas: quais são os Direitos do Consumidor?
Julio Martins
·
há 16 dias
Quais são os direitos do estabelecimento comercial que enviou o produto e arcou com o prejuízo após o cliente alegar que não reconhece a compra? Considerando que o estabelecimento também paga as taxas cobradas pela adquirente, como pode assegurar o recebimento do valor correspondente ao produto enviado e evitar esse prejuízo?
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Junior Floripa
Comentário ·
há 9 anos
Total de ações trabalhistas cai mais de 90%
Andressa Garcia
·
há 9 anos
Tempos atrás uma das minhas obras recebeu bom aporte financeiro e com tempo bom, decidi adiantar o cronograma, abrindo vagas para contratação. O foco do comentário são um pedreiro e a cozinheira do canteiro recém contratados, que documentalmente não foi possível perceber serem companheiros. Trabalharam uma semana, no sábado em jornada de horas extras não apareceram, comprei marmitas para a refeição do pessoal. Segunda feira a cozinheira não apareceu e o pedreiro chegou ao canteiro com dificuldade de locomoção, com curativo no rosto inclusive, e com menos de 30 minutos me aparece o dito cujo alegando acidente de trabalho, que precisava de assistência médica. Meu encarregado levou-o ao hospital e foi concedido atestado por 03 dias, constando se tratar de hematomas por queda de bicicleta, e forneci toda a medicação prescrita. Mantinha duas câmeras de vigilância no canteiro sem que ficasse muito à mostra, e que gravou a chegada do funcionário todo capenga. Passado o prazo do atestado não apareceu mais no trabalho, e a cozinheira desde a outra semana sumira. Quando o mesmo apareceu dias depois, pedi que se dirigisse ao setor pessoal para acertar sua demissão, e providenciei a baixa do contrato da cozinheira por abandono quando descobri se tratar de companheiros. Lógico, meu contador fez acerto de contas conforme a legislação, e já esperando, alguns dias após veio a notificação do MT, o pedreiro alegando ser obrigado a trabalhar até tarde da noite sem receber horas extras e adicionais e falta de assistência médica por acidente de trabalho, a cozinheira alegou trabalhar dois turnos sem receber corretamente o devido, além de cobrar por jornada desgastante. Logo chamaram para audiência, o montante estabelecido: quinze mil o homem e dez mil a mulher, e acompanhado de advogado, fiquei pasmo ao assistir o causídico dos reclamantes insistir que ocorrera o acidente de trabalho, propondo acordo com redução pela metade, e claro, neguei. Na outra audiência acostei o vídeo, testemunhas da queda de bicicleta por excesso de bebida alcoólica, que a cozinheira terminava o turno após o café da tarde, mas permanecia no local para ir embora com o marido ou companheiro, enfim, tudo esclarecido. Saí ileso? Ledo engano, o advogado dos reclamantes mesmo com o vídeo mostrando o estado que chegou o indivíduo e que ele nem trabalhou e logo alegou acidente, insistindo que foi montagem e que as testemunhas foram aliciadas. A que ponto chega uma pessoa para receber vantagens. Dancei com quase cinco mil reais para os dois, depois descobri que o julgador era parceiro de futebol do advogado, mas decidi parar por ali mesmo, antes de mais incômodo e gastos maiores ainda. Pergunto, é esta a legítima Justiça do Trabalho? Foi este o juramento feito pelo advogado de sempre atuar pautado na ética? Ah! Interferi para que minha filha desistisse de estudar Direito, fez arquitetura e parece estar satisfeita, de outro modo iria me sentir culpado, ainda bem. Desculpem o desabafo.
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Caudio Pereira das Neves
Comentário ·
há 9 anos
Total de ações trabalhistas cai mais de 90%
Andressa Garcia
·
há 9 anos
Agora como perito espero não ter mais que fazer pericia em reclamante que sabe que tem surdez por doença quando criança e entra com processo dizendo que é do trabalho. Antes se perdesse não perdia nada, mas se ganhasse a grana era boa.
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Denis Fontana
Comentário ·
há 9 anos
Total de ações trabalhistas cai mais de 90%
Andressa Garcia
·
há 9 anos
Nenhum direito trabalhista foi retirado do trabalhador, com a reforma houve a disciplinização das relações e a possibilidade de condenação do "Reclamante Profissional".
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